Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2005
OPAL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE PROCURAÇÃO EM QUE CONSTE QUE A SIGNATÁRIA DA PETIÇÃO INICIAL POSSUI OS PODERES DE QUE TRATA O ART. 217 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- UNILEVER N.V.
- Procurador ou escritório
- L. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1797ExigênciaEsta publicação14/06/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.