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Dado oficial do INPI

OPAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

OPAL

ST13

BR500000821995260

Classe

3

Pedido

821995260

Registro

821995260

Andamento no INPI

  1. Depósito15/02/00
  2. Publicação09/05/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

28/04/2015

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

15/02/2000

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

UNILEVER N.V.

Representantes

L. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Água sanitária (água de javel)Alvejantes (produtos-lavanderia), amaciantes de tecidos, amaciar (produtos para goma), brilho (produtos para dar) à roupa da lavagem, corantes para lavanderia, desinfetante (sabão), detergente (amônia usada como), detergente exceto os utilizados durante operação de fabricação e para uso medicional, enxaguar a roupa (produtos para-lavanderia), lavanderia (cera para), lavanderia (corantes para), lavanderia (produtos para), produtos para alvejar roupa, produtos para enxagura a roupa (lavanderia), produtos para limpeza, produtos quimicos para avivar as cores na lavagem de roupa (uso doméstico), roupa (produtos para perfumaria), saches para perfumar a roupa, tecidos (amaciantes de-lavanderia), tira-manchas, sabão desinfetante, sabões, sabão de avivamento de cores (têxtil), tecidos (amaciantes de-lavanderia)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2312

28/04/2015

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 18050067891 (22/12/2005) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: UNILEVER N.V.

RPI 2276

19/08/2014

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 18050067891 (22/12/2005) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: UNILEVER N.V. Detalhes do despacho:“Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.”

RPI 2223

13/08/2013

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1851

27/06/2006

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REGS.: 817919244 E 819382280.PROCURADOR ALTERADO TENDO EM VISTA QUE AS SIGNATÁRIAS (SUBSTABELECIDAS) DA PETIÇÃO INICIAL E DA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA NÃO POSSUEM OS PODERES DE QUE TRATA O ART. 217 DA LPI.

RPI 1816

25/10/2005

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE PROCURAÇÃO EM QUE CONSTE QUE A SIGNATÁRIA DA PETIÇÃO INICIAL POSSUI OS PODERES DE QUE TRATA O ART. 217 DA LPI.

RPI 1797

14/06/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1531

09/05/2000

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace OPAL ou a sua marca.

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