GANSTEEL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. (PR) 001390, DE 24/03/2000, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA DECISÃO JUDICIAL PUBLICADA NA RPI 1797, DE 14/06/2005.
Despacho 570
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
"NÃO SE PROCEDE À NULIDADE DO REGISTRO DA MARCA DE EMPRESA SIMILAR À OUTRA SE TAL SEMELHANÇA POR SI SÓ NÃO FOR CAPAZ DE CAUSAR CONFUSÃO OU ASSOCIAÇÃO ENTRE ELAS E SE AMBAS ESTÃO CLASSIFICADAS EM CLASSES DISTINTAS JUNTO AO INPI, A TEOR DO DISPOSTO NA LEI 9.279/96, ART. 124,XIX E XXIII". AÇÃO ORDINÁRIA 199970000329457 - PRIMEIRA VARA FEDERAL DE CURITIBA. INPI Nº 000512/00.
Sobre a marca
- Titular
- FALCADE METALURGICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 02.229.464/0001-08
- Procurador ou escritório
- Antonio Buiar
- Data de depósito
- 24 de novembro de 1997
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- RPI nº 1797PetiçãoEsta publicação14/06/2005
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1797Judicial14/06/2005
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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