Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2005
BRANCOLATE
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1796, 7 de junho de 2005MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
Sobre a marca
- Titular
- PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
- 89.940.878/0001-10
- Procurador ou escritório
- Marcaviva
- Data de depósito
- 8 de agosto de 1959
Histórico de despachos
8PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1796ExtinçãoEsta publicação07/06/2005
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.