(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2001

BRANCOLATE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 1614, 11 de dezembro de 2001MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
2336740
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(RS) 003087, DE 25/04/2000, FACE AO DISPOSTO NO INCISO II DO ART. 219 DA LPI, TENDO EM VISTA QUE O REQUERENTE NÃO É O TITULAR DA MARCA.INT: MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. NEUGEBAUER PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
89.940.878/0001-10
Procurador ou escritório
Marcaviva
Data de depósito
8 de agosto de 1959

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1905Petição10/07/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1796Extinção07/06/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1678Exigência05/03/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1614Transferência11/12/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1614PetiçãoEsta publicação11/12/2001

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1538Exigência27/06/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1511Transferência21/12/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1008Renovação06/03/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.