MATTEL ELECTRONICS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 7200218
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. (SP) 018424, DE 28/05/1996, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O REGISTRO TER SIDO EXTINTO PELA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA * INT. OCTÁVIO TINOCO SOARES.
Sobre a marca
- Titular
- MATTEL, INC.
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 19 de abril de 1979
Histórico de despachos
12- RPI nº 1796ExtinçãoEsta publicação07/06/2005
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1796Petição07/06/2005
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.