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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 1985

MATTEL ELECTRONICS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 749, 26 de fevereiro de 1985NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MATTEL ELECTRONICS
Processo INPI
7200218
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
MATTEL, INC.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
19 de abril de 1979

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 1796Extinção07/06/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1796Petição07/06/2005

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1586Judicial29/05/2001

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 894Judicial08/12/1987

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 794Extinção07/01/1986

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 794Indeferimento07/01/1986

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.

  7. RPI nº 766Recurso25/06/1985

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  8. RPI nº 749CaducidadeEsta publicação26/02/1985

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 728Caducidade02/10/1984

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 545Registro31/03/1981

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 474Deferimento20/11/1979

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 455Despacho10/07/1979

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.