DUMOND FASHION
Sinal publicado
- Processo INPI
- 810902800
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 570
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DA AÇÃO.PELO MM JUÍZO DA DÉCIMA VF/RJ.MANTIDO O ATO IMPUGNADO, OU SEJA, O INDEFERIMENTO DA TRANSFERÊNCIA.É VÁLIDA A PUBLICAÇÃO DE EXTINÇÃO DO REGISTRO OCORRIDA NA RPI 1047, DE 26/12/1990 .
Sobre a marca
- Titular
- DUMOND MODAS E CALCADOS LTDA
- 88.292.040/0001-03
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de julho de 1982
Histórico de despachos
8- RPI nº 1794JudicialEsta publicação24/05/2005
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.