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Dado oficial do INPI

DUMOND FASHION

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DUMOND FASHION

ST13

BR500000810902800

Classe

25

Pedido

810902800

Registro

810902800

Andamento no INPI

  1. Depósito02/07/82
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão14/08/84
  6. Extinto14/08/94

Registro concedido em 14/08/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

24/05/2005

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

02/07/1982

Data de registro

14/08/1984

Data de expiração

14/08/1994

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

DUMOND MODAS E CALCADOS LTDA

Representantes

A. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DA AÇÃO.PELO MM JUÍZO DA DÉCIMA VF/RJ.MANTIDO O ATO IMPUGNADO, OU SEJA, O INDEFERIMENTO DA TRANSFERÊNCIA.É VÁLIDA A PUBLICAÇÃO DE EXTINÇÃO DO REGISTRO OCORRIDA NA RPI 1047, DE 26/12/1990 .

RPI 1794

24/05/2005

599

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

MEDIDA CAUTELAR 10. VF(RJ) AÇÃO 91.11.3972-0 *INT. APAIA S/C LTDA

RPI 1184

10/08/1993

857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

*INT. APIA SC LTDA

RPI 1047

26/12/1990

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇAO DE CADUCIDADE * INT. APIA S/CLTDA

RPI 1017

08/05/1990

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.APIA S/C LTDA

RPI 994

07/11/1989

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. PAQUETÁ CALÇADOS LTDA (BR-RS) PET.(RS) 000805 , DE 22/02/89 *INT.APIA SC LTDA

RPI 969

16/05/1989

710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

RPI 904

17/02/1988

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 721

14/08/1984

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace DUMOND FASHION ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.