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Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2005

YANES CAMPING

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1794, 24 de maio de 2005NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

YANES CAMPING
Processo INPI
780280296
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO

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Sobre a marca

Titular
COLEMAN DO BRASIL IND E COMERCIO LTDA
74.528.498/0001-04
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
1 de setembro de 1978

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1838Extinção28/03/2006

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1794CaducidadeEsta publicação24/05/2005

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1569Caducidade30/01/2001

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1474Exigência06/04/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1304Transferência28/11/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1172Renovação18/05/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.