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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISOS I E III DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1838
28/03/2006
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
YANES CAMPING
ST13
BR500000780280296Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 03/01/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/03/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISOS I E III DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1838
28/03/2006
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO
RPI 1794
24/05/2005
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ : YANES MINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ( BR/SP ) PET ( SP ) Nº 040675 DE 05/10/2000. INT.TRENCH, ROSSI E WATANABE ADV(S).
RPI 1569
30/01/2001
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA A JULIANA LAURA BRUNA VIEGAS PELA THE COLEMAN COMPANY, INC. DEVIDAMENTE DATADA.
RPI 1474
06/04/1999
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. METAL YANES S/A INDUSTRIA E COM. LTTDA (BR/SP) * INT TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS
RPI 1304
28/11/1995
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INR. MERCURIO
RPI 1172
18/05/1993
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