PIPPER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 570
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
JULGADA IMPROCEDENTE PELA QUINTA TURMA DO TRF DA 2ª REGIÃO A APELAÇÃO DO INPI. EM CONSEQÜÊNCIA, CONFIRMA-SE A SENTENÇA PROLATADA PELO MM. JUÍZO DA SÉTIMA VF(RJ), NO SENTIDO DE DETERMINAR A ANULAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO DE CADUCIDADE DOS REGISTROS DA MARCA "PIPPER" E RESTABELECER TAIS REGISTROS EM NOME DA AUTORA. AÇÃO ORDINÁRIA. SÉTIMA VF(RJ) - N.º 7767552 - INPI N.º 26201.002233/86.
Sobre a marca
- Titular
- MOCOM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
- 52.512.936/0001-03
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 22 de outubro de 1954
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1793JudicialEsta publicação17/05/2005
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.