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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 1993

PIPPER

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1193, 13 de outubro de 1993MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
3373185
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. SIMAS INDUSTRIAL S.A. (BR/RN) PET. (RJ) 022040, DE 09/07/93 * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
MOCOM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
52.512.936/0001-03
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
22 de outubro de 1954

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1821Extinção29/11/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1793Judicial17/05/2005

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1288Despacho anulado08/08/1995

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1193CaducidadeEsta publicação13/10/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 960Renovação14/03/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 846Judicial06/01/1987

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.