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Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 2005

NO STRESS GAROPABA SC

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1792, 10 de maio de 2005MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca NO STRESS GAROPABA SC
Processo INPI
820522716
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG.(S) 819712833 E 812561180.

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Sobre a marca

Titular
NO STRESS COMPLEXO DE LAZER E ENTRETENIMENTO ECOLÓGICO LTDA
02.500.991/0001-05
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
7 de janeiro de 1998

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2515Judicial19/03/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2313Petição05/05/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 2182Despacho30/10/2012

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1969Judicial30/09/2008

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  6. RPI nº 1953Recurso provido10/06/2008

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. RPI nº 1824Recurso20/12/2005

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1792IndeferimentoEsta publicação10/05/2005

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1661Despacho anulado05/11/2002

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1658Indeferimento15/10/2002

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1652Despacho anulado03/09/2002

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1651Deferimento27/08/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  13. RPI nº 1517Oposição01/02/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  14. RPI nº 1510Transferência14/12/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1426Publicação22/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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