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Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 2005

CHERRY

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1792, 10 de maio de 2005NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

CHERRY
Processo INPI
2686511
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

PRORROGAÇÃO, PUBLICADA NA RPI 1791 DE 03/05/2005, TENDO EM VISTA, QUE O REGISTRO ACIMA CITADO, JA TINHA SIDO PRORROGADO NA RPI 1789 DE 19/04/2005.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA ELETRONICA CHERRY LTDA
60.401.015/0001-93
Procurador ou escritório
M. P. (pessoa física)
Data de depósito
21 de maio de 1957
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2688Renovação12/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2265Renovação03/06/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1792Despacho anuladoEsta publicação10/05/2005

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1791Renovação03/05/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1789Renovação19/04/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1605Petição09/10/2001

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1130Renovação28/07/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1107Exigência18/02/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 913Transferência19/04/1988

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.