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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 1992

CHERRY

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1107, 18 de fevereiro de 1992NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

CHERRY
Processo INPI
2686511
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

COMPLEMENTE RETRIBUICAO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO TABELA EM VIGOR DA PRORROG.NA DATA DA COMPROVACAO DO COMPRIMENTO DESTA EXIG. RECOLHA RETRIB. P/CUMPRIM. DE EXIGENCIA *INT. O. MASSARO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA ELETRONICA CHERRY LTDA
60.401.015/0001-93
Procurador ou escritório
M. P. (pessoa física)
Data de depósito
21 de maio de 1957
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2688Renovação12/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2265Renovação03/06/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1792Despacho anulado10/05/2005

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1791Renovação03/05/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1789Renovação19/04/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1605Petição09/10/2001

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1130Renovação28/07/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1107ExigênciaEsta publicação18/02/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 913Transferência19/04/1988

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.