CHARLOTTE .DELÍCIAS.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
OPON. COOPERATIVA CENTRAL DE LATICÍNIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO (SP)OPON. CHARLOT PÃES E DOCES LTDA. (SP)OPON. CHARLOTTE - IND. E COM. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. (PR)OPON. SANTISTA ALIMENTOS S/A (SP)
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA CHARLOTTE DE ALIMENTOS E DELÍCIAS LTDA ME
- 01.331.002/0001-26
- Procurador ou escritório
- Mara Regina Nikitenko Jagmin
- Data de depósito
- 31 de março de 2003
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1788OposiçãoEsta publicação12/04/2005
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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