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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2009

CHARLOTTE .DELÍCIAS.

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1996, 7 de abril de 2009MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
825328683
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PROVE QUR A SRª RAQUEL DE OLIVEIRA SILVA, TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA.INT*- PRINCESA MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA CHARLOTTE DE ALIMENTOS E DELÍCIAS LTDA ME
01.331.002/0001-26
Procurador ou escritório
M. J. (pessoa física)
Data de depósito
31 de março de 2003
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2110Arquivamento14/06/2011

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2043Arquivamento02/03/2010

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1996TransferênciaEsta publicação07/04/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1981Indeferimento23/12/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1788Oposição12/04/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1688Publicação13/05/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.