CHARLOTTE .DELÍCIAS.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PROVE QUR A SRª RAQUEL DE OLIVEIRA SILVA, TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA.INT*- PRINCESA MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA CHARLOTTE DE ALIMENTOS E DELÍCIAS LTDA ME
- 01.331.002/0001-26
- Procurador ou escritório
- M. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de março de 2003
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1996TransferênciaEsta publicação07/04/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.