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Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2005

BOMBOLLO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1786, 29 de março de 2005NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

BOMBOLLO
Processo INPI
817798366
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 252

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

MANDADO DE SEGURANÇA EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO VIII, DO CPC, CONFORME SENTENÇA, DE 03/12/1997, DO JUÍZO DA VIGÉSIMA VF/RJ NO AUTOS DO PROCESSO 97.0104679-0, INPI-4716/97.RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA NA RPI 1779, DE 09/02/2005, POR INCORREÇÃO NA NORMA LEGAL CITADA.

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Sobre a marca

Titular
NUTRIL NUTRIMENTOS INDUSTRIAIS S/A
21.747.282/0001-65
Procurador ou escritório
Soares Assessoria Empresarial S
Data de depósito
19 de abril de 1994

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1786JudicialEsta publicação29/03/2005

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 1779Judicial09/02/2005

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1411Judicial06/01/1998

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 1393Recurso provido12/08/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1336Recurso09/07/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1310Deferimento09/01/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1285Oposição18/07/1995

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  8. RPI nº 1254Despacho13/12/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.