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Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 1996

BOMBOLLO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1310, 9 de janeiro de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

BOMBOLLO
Processo INPI
817798366
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

* INT SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
NUTRIL NUTRIMENTOS INDUSTRIAIS S/A
21.747.282/0001-65
Procurador ou escritório
Soares Assessoria Empresarial S
Data de depósito
19 de abril de 1994

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1786Judicial29/03/2005

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 1779Judicial09/02/2005

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1411Judicial06/01/1998

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 1393Recurso provido12/08/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1336Recurso09/07/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1310DeferimentoEsta publicação09/01/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1285Oposição18/07/1995

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  8. RPI nº 1254Despacho13/12/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.