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Revista da Propriedade Industrial, 8 de março de 2005

CACHAÇA MALANDRA ENGARRADO NO SÍTIO EXTREMA CEARÁBRASIL

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1783, 8 de março de 2005MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
825317282
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON: COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS (BR/SP)

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Sobre a marca

Titular
AGUARDENTE SÍTIO EXTREMA LTDA
05.012.322/0001-74
Data de depósito
19 de fevereiro de 2003
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2023Arquivamento13/10/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1995Indeferimento31/03/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1783OposiçãoEsta publicação08/03/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1682Publicação01/04/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.