Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2003
CACHAÇA MALANDRA ENGARRADO NO SÍTIO EXTREMA CEARÁBRASIL
Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Publicação do pedido para oposição de terceiros.
Sobre a marca
- Titular
- AGUARDENTE SÍTIO EXTREMA LTDA
- 05.012.322/0001-74
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
- RPI nº 1682PublicaçãoEsta publicação01/04/2003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.