(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2005

METHA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1780, 15 de fevereiro de 2005MistaRegistro de marca extintoClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
821810316
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

ESPECIFIQUE OS PRODUTOS A SEREM ASSINALADOS PELA MARCA, UMA VEZ QUE A EXPRESSÃO "ARTEFATOS DE MADEIRA" É CONSIDERADA GENÉRICA. VALE OBSERVAR, QUE NA CLASSE 19.60 ESTÃO ENQUADRADAS AS MADEIRAS EM BRUTO OU PARCIALMENTE PREPARADAS TAIS COMO: LÂMINAS, FOLHAS, TÁBUAS, PLACAS, TORAS, TIRAS E SERRAGEM.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
DUAS MENINAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA - EPP
09.052.022/0001-70
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
19 de novembro de 1999
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2393Extinção16/11/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2312Petição28/04/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2309Petição07/04/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1824Registro20/12/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1780ExigênciaEsta publicação15/02/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1758Deferimento14/09/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1517Publicação01/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar