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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2016

METHA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2392, 8 de novembro de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
821810316
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120018973 (16/02/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Cessionário: DUAS MENINAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA - EPP Detalhes do despacho:Dados corrigidos em retificação ao despacho publicado na RPI 2312, de 28/04/2015, por incorreção no endereço da cessionária.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120051084 (11/04/2012) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: DUAS MENINAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA - EPP Procurador: CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Endereço corrigido.

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Sobre a marca

Titular
DUAS MENINAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA - EPP
09.052.022/0001-70
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
19 de novembro de 1999
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2393Extinção16/11/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2392PetiçãoEsta publicação08/11/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2392PetiçãoEsta publicação08/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2312Petição28/04/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2309Petição07/04/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1824Registro20/12/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1780Exigência15/02/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1758Deferimento14/09/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1517Publicação01/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.