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Revista da Propriedade Industrial, 28 de dezembro de 2004

AGRITER

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1773, 28 de dezembro de 2004MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca AGRITER
Processo INPI
815503440
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

ESPECIFIQUE OS PRODUTOS A SEREM PROTEGIDOS PELA MARCA, UMA VEZ QUE OS APRESENTADOS NA PET DE CUMPR EXIGÊNCIA ((RJ) 006274, DE 13/02/2002, ENCONTRAM-SE GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. DEFINA TAMBÉM A CLASSE INTERNACIONAL DESEJADA, TENDO EM VISTA A CLASSE NACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA. OBSERVE AINDA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PETIÇÃO DE CUMPR EXIGÊNCIA (RJ) 006274, DE 13/02/2002, TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA, TENDO EM VISTA A CLÁUSU

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Sobre a marca

Titular
AGRITER INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
33.348.277/0001-69
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
20 de abril de 1990

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1820Arquivamento22/11/2005

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1773ExigênciaEsta publicação28/12/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1614Exigência11/12/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1596Retribuição decenal07/08/2001

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1090Deferimento22/10/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1062Despacho09/04/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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