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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 1991

AGRITER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1090, 22 de outubro de 1991MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
815503440
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
AGRITER INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
33.348.277/0001-69
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
20 de abril de 1990

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1820Arquivamento22/11/2005

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1773Exigência28/12/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1614Exigência11/12/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1596Retribuição decenal07/08/2001

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1090DeferimentoEsta publicação22/10/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1062Despacho09/04/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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AGRITER, Deferimento na RPI nº 1090 | TrademarkIQ