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Revista da Propriedade Industrial, 14 de dezembro de 2004

REFRIGERANTE DE GUARANÁ JESUS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1771, 14 de dezembro de 2004MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810953196
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA DE ACORDO COM O ARTIGO 29 DO ESTATUTO SOCIAL DA COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES.INT.: DANIEL & CIA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
RECOFARMA INDUSTRIA DO AMAZONAS LTDA
61.454.393/0001-06
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
2 de setembro de 1982

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2285Extinção21/10/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1901Renovação12/06/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1901Transferência12/06/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1771ExigênciaEsta publicação14/12/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1455Transferência24/11/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1213Renovação01/03/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.