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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 1994

REFRIGERANTE DE GUARANÁ JESUS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1213, 1 de março de 1994MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810953196
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "REFRIGERANTE DE GUARANÁ" INT. ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
RECOFARMA INDUSTRIA DO AMAZONAS LTDA
61.454.393/0001-06
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
2 de setembro de 1982

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2285Extinção21/10/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1901Renovação12/06/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1901Transferência12/06/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1771Exigência14/12/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1455Transferência24/11/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1213RenovaçãoEsta publicação01/03/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.