CIOCCOLATO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 815681801
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 252
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
AÇÃO ORDINÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE. A MARCA CIOCCOLATO NÃO É DENOMINAÇÃO FANTASIOSA. A TRADUÇÃO PARA O VERNÁCULO A TORNA DE USO COMUM, RELACIONADA COM O PRODUTO QUE VISA DISTINGUIR. A.O. 94.0023005, QUINTA VARA FEDERAL/ RJ. INPI Nº 003299/94.
Sobre a marca
- Titular
- NABISCO, LTD.
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 9 de agosto de 1990
Histórico de despachos
5- RPI nº 1768JudicialEsta publicação23/11/2004
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar