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Revista da Propriedade Industrial, 23 de novembro de 2004

PALMEIRAS

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: cancelada /extinta a declaração de notoriedade com base no art. 233 da lpi..
ArquivamentoRPI nº 1768, 23 de novembro de 2004MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
6839703
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 984

CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS
61.750.345/0001-57
Procurador ou escritório
BLSA Advogados
Data de depósito
1 de agosto de 1977

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2507Renovação22/01/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2196Renovação05/02/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1768ArquivamentoEsta publicação23/11/2004

    CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.

  4. RPI nº 1457Renovação08/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1144Exigência03/11/1992

    CUMPRA A EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.