PALMEIRAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 970
CUMPRA A EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
RECOLHA A RETRIBUIÇÃO REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA NOTÓRIA *INT. BRAGA & ASSOCIADOS S/C
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS
- 61.750.345/0001-57
- Procurador ou escritório
- BLSA Advogados
- Data de depósito
- 1 de agosto de 1977
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1144ExigênciaEsta publicação03/11/1992
CUMPRA A EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.