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Revista da Propriedade Industrial, 23 de novembro de 2004

COOPLANTIO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicação de concessão do registro desdobrado, fixando-se a data desta rpi para o início de sua vigência. o certificado de registro estará à disposição do titular na recepção do inpi, após (sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representação do inpi/mdic..
RegistroRPI nº 1768, 23 de novembro de 2004MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
200051830
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

FORAM EXCLUÍDOS "GRÃOS [SEMENTES], SEMENTES DE PLANTAS [10.10]; FARELO, FARINHA PARA ANIMAIS [21.10]; CONDIMENTOS E ESPECIARIAS [29.50]; BEBIDAS LÁCTEA [35.10]; COALHO, IOGURTE, LATICÍNIOS, LEITE E MANTEIGA [CL-31.10]; COMPOTAS-[CL-33.10]; ALIMENTOS FARINÁCEOS, FARINHA [DE ROSCA, MILHO E MOÍDA], FARINÁCEOS, FARINHA PARA USO ALIMENTAR, SEMOLINA, FARINHA DE TRIGO, FARINHA DE AMENDOIM, FARINHA DE ARROZ [CL-32.20]; CACAU [CL-33.10]; AÇUCAR [CL-33.20]", UMA VEZ QUE NÃO PERTENCEM À CLASSE REIVINDICA

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DE PLANTIO DIRETO LTDA.
93.424.620/0001-39
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
21 de julho de 1999
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2841Extinção17/06/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2366Renovação10/05/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2313Petição05/05/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2237Petição19/11/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1768RegistroEsta publicação23/11/2004

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  6. RPI nº 1762Transferência13/10/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1728Deferimento17/02/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1499Publicação28/09/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.