IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2841
17/06/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 23/11/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2841
17/06/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 800140237539 (09/10/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DE PLANTIO DIRETO LTDA. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2366
10/05/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850140210685 (08/10/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DE PLANTIO DIRETO LTDA. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
RPI 2313
05/05/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 810100318561 (01/06/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DE PLANTIO DIRETO LTDA. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2237
19/11/2013
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
FORAM EXCLUÍDOS "GRÃOS [SEMENTES], SEMENTES DE PLANTAS [10.10]; FARELO, FARINHA PARA ANIMAIS [21.10]; CONDIMENTOS E ESPECIARIAS [29.50]; BEBIDAS LÁCTEA [35.10]; COALHO, IOGURTE, LATICÍNIOS, LEITE E MANTEIGA [CL-31.10]; COMPOTAS-[CL-33.10]; ALIMENTOS FARINÁCEOS, FARINHA [DE ROSCA, MILHO E MOÍDA], FARINÁCEOS, FARINHA PARA USO ALIMENTAR, SEMOLINA, FARINHA DE TRIGO, FARINHA DE AMENDOIM, FARINHA DE ARROZ [CL-32.20]; CACAU [CL-33.10]; AÇUCAR [CL-33.20]", UMA VEZ QUE NÃO PERTENCEM À CLASSE REIVINDICA
RPI 1768
23/11/2004
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADAS
RPI 1762
13/10/2004
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1728
17/02/2004
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1499
28/09/1999
Outras marcas de COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DE PLANTIO DIRETO LTDA.
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