Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2004
DU PONTO
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1765, 3 de novembro de 2004MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
OPON(S): 1- BRASWEY S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR/SP) 2- E.I. DUPONT DE NEMOURS AND COMPANY (US) 3- SARA LEE CAFÉS DO BRASIL LTDA (BR/SP).
Sobre a marca
- Titular
- HIPER ATACADO PONTO CERTO LTDA
- 04.282.407/0001-00
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1765OposiçãoEsta publicação03/11/2004
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.