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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2017

DU PONTO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2423, 13 de junho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
824928520
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810090170295 (09/01/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: HIPER ATACADO PONTO CERTO LTDA Procurador: CLÁUDIO SAMPAIO PORTELA

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Sobre a marca

Titular
HIPER ATACADO PONTO CERTO LTDA
04.282.407/0001-00
Procurador ou escritório
C. P. (pessoa física)
Data de depósito
4 de setembro de 2002
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2423Recurso negadoEsta publicação13/06/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 1992Recurso10/03/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1976Indeferimento18/11/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1765Oposição03/11/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1661Publicação05/11/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.