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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2004

CORE HEALTHCARE

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1757, 8 de setembro de 2004NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

CORE HEALTHCARE
Processo INPI
819765848
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARáGRAFO úNICO DO ART. 162 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
ARISTON INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS LTDA
61.391.769/0001-72
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
11 de abril de 1997

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1757ArquivamentoEsta publicação08/09/2004

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1697Arquivamento15/07/2003

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  3. RPI nº 1697Deferimento15/07/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  4. RPI nº 1684Arquivamento15/04/2003

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1497Transferência14/09/1999

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  6. RPI nº 1465Oposição02/02/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1398Publicação16/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CORE HEALTHCARE, Arquivamento na RPI nº 1757 | TrademarkIQ