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Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2003

CORE HEALTHCARE

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1684, 15 de abril de 2003NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

CORE HEALTHCARE
Processo INPI
819765848
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET. (SP) 010787 DE 24/02/1999, EXIGÊNCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE.INT:OHNO ADVOCACIA EMPRESARIAL.

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Sobre a marca

Titular
ARISTON INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS LTDA
61.391.769/0001-72
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
11 de abril de 1997

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1757Arquivamento08/09/2004

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1697Arquivamento15/07/2003

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  3. RPI nº 1697Deferimento15/07/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  4. RPI nº 1684ArquivamentoEsta publicação15/04/2003

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1497Transferência14/09/1999

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  6. RPI nº 1465Oposição02/02/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1398Publicação16/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.