TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 20 de julho de 2004

CARRO DO ANO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1750, 20 de julho de 2004NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

CARRO DO ANO
Processo INPI
819191809
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 125

INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ART.134 C/C PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI CESSIONÁRIA EDITORA GLOBO S.A. PET(RJ) 034693, DE 28/07/98 *INT. MATOS & ASSOCIADOS ADVOGADOS

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
ELENT EDITORA S.A.
02.560.927/0001-01
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
3 de maio de 1996

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1993Arquivamento17/03/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1955Recurso24/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.

  3. RPI nº 1750IndeferimentoEsta publicação20/07/2004

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1504Transferência03/11/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1504Exigência03/11/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1503Despacho anulado26/10/1999

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

  7. RPI nº 1482Transferência01/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1437Deferimento07/07/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1389Publicação15/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
CARRO DO ANO, Indeferimento na RPI nº 1750 | TrademarkIQ