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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 1999

CARRO DO ANO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1504, 3 de novembro de 1999NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

CARRO DO ANO
Processo INPI
819191809
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. EFECE EDITORA LTDA (BR/RJ)

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONARIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS SERVIÇOS REIVINDICADOS PROTEGIDOS PELO PEDIDO DE REGISTRO. REFERENTE A PETIÇÃO (RJ) 034693, DE 28/07/98.INT. MATOS & ASSOCIADOS ADVS.

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Sobre a marca

Titular
ELENT EDITORA S.A.
02.560.927/0001-01
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
3 de maio de 1996

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1993Arquivamento17/03/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1955Recurso24/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.

  3. RPI nº 1750Indeferimento20/07/2004

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1504TransferênciaEsta publicação03/11/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1504Exigência03/11/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1503Despacho anulado26/10/1999

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

  7. RPI nº 1482Transferência01/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1437Deferimento07/07/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1389Publicação15/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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