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Revista da Propriedade Industrial, 13 de julho de 2004

DONNA GUAPA

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1749, 13 de julho de 2004MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
826599206
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
KINEA FRANQUEADORA, INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ME
02.983.165/0001-56
Procurador ou escritório
L. D. (pessoa física)
Data de depósito
11 de junho de 2004
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2724Recurso negado21/03/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2562Recurso11/02/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2551Renovação26/11/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2514Caducidade12/03/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2493Exigência16/10/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2371Caducidade14/06/2016

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2288Petição11/11/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2023Registro13/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2004Deferimento02/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1833Oposição21/02/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1749PublicaçãoEsta publicação13/07/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.