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Dado oficial do INPI

DONNA GUAPA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DONNA GUAPA

ST13

BR500000826599206

Classe

25

Pedido

826599206

Registro

826599206

Andamento no INPI

  1. Depósito11/06/04
  2. Publicação13/07/04
  3. Exame
  4. Deferimento02/06/09
  5. Concessão13/10/09
  6. Extinto13/10/29

Registro concedido em 13/10/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

21/03/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

11/06/2004

Data de registro

13/10/2009

Data de expiração

13/10/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

KINEA FRANQUEADORA, INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ME

Representantes

L. D. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Alpercatas Artigos de malha [vestuário] Banho (Calções de -) Banho (Chinelos de -) Banho (Roupas de -) Bermudas Bermudas Blazers [vestuário] Bonés Bonés Botas * Botas para esportes * Botas para esportes * Calçados Calçados de madeira Calçados em geral * Calcas Calças compridas Calças compridas Calças compridas Camisas Camisetas Chapéus, Bonés etc Chapéus, bonés etc Cintos [vestuário] Cintos [vestuário] Ginástica (Roupa para -) [colante] Gravatas Jaquetas Jaquetas jérseis [vestuário] Macacões Malhas [vestuário] Meias Praia (Roupas de -) Roupa para ginástica Roupas para esqui náutico Saias Sandálias Sapatos de futebol Sapatos de futebol Sapatos de praia Sapatos de praia Vestuário *

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190143837 (13/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: KINEA FRANQUEADORA, INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ME Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2724

21/03/2023

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190143837 (13/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): KINEA FRANQUEADORA, INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ME Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2562

11/02/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190381753 (07/10/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KINEA FRANQUEADORA, INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ME Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

RPI 2551

26/11/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850160059979 (24/03/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): Deco Confecções Ltda-ME. Procurador: Luiz Andrade Riff Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

RPI 2514

12/03/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190029062 (01/02/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Luis Wagner Santos Domingos Cessionário: KINEA FRANQUEADORA, INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ME

RPI 2511

19/02/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850160177739 (12/08/2016) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): SBB COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS LTDA Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).

RPI 2493

16/10/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850160059979 (24/03/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Deco Confecções Ltda-ME. Procurador: Luiz Andrade Riff

RPI 2371

14/06/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110448425 (27/07/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA Cessionário: SBB COMÉRCIO VAREJISTA DE CALÇADOS LTDA

RPI 2288

11/11/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2023

13/10/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2004

02/06/2009

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 001666 (BA), de 10/09/2004

RPI 1833

21/02/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1749

13/07/2004

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