RIALTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
ANULADA AS PUBLICAçõES OCORRIDAS NAS RPIS 1681, DE 25/03/2003; 1509, DE 07/12/1999; 1492, DE 10/08/1999 E 1411, DE 06/01/1998, POR ERRO MATERIAL, TENDO EM VISTA QUE A PETIçãO DE CADUCIDADE CONSTANTE DE FLS. 25 NãO SE REFERE AO PRESENTE PROCESSO.FICA CONSEQUEBTEMENTE PREJUDICADA A PETIçãO DE RECURSO INTERPOSTA POR MEIO DA PETIçãO N.º (SP) 049033, DE 07/10/1999, E MANTIDA A VIGêNCIA DO REGISTRO.
Sobre a marca
- Titular
- RIALTO-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TUBOS DE CONCRETO LIMITADA
- 44.996.650/0001-04
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de março de 1986
Histórico de despachos
12Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1749Despacho anuladoEsta publicação13/07/2004
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.