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Revista da Propriedade Industrial, 25 de maio de 2004

IAE IMPRENSA UNIVERSITÁRIA ADVENTISTA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1742, 25 de maio de 2004MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca IAE IMPRENSA UNIVERSITÁRIA ADVENTISTA
Processo INPI
820164224
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

RETIRADOS OS ITENS "MATERIAL DE INSTRUÇÃO E DIDÁTICO" E "APOSTILAS", POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA (QUE ERA A 11:10), E SIM À 16:20.

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO ADVENTISTA DE ENSINO
43.586.056/0014-05
Procurador ou escritório
PORTLAND MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
15 de agosto de 1997
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2303Extinção24/02/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1742RegistroEsta publicação25/05/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1725Recurso provido27/01/2004

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  4. RPI nº 1663Recurso19/11/2002

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1648Indeferimento06/08/2002

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1488Retificação13/07/1999

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

  7. RPI nº 1409Publicação23/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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