FÁBRICA DE CRIAÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 730
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Petição n.º 008914 (DEINPI/SP), de 14/3/2000, com base no item 15.1 do Ato Normativo n.º 154, de 21/12/1999, pois as razões apresentadas não configuram justa causa nos termos do art. 221 da LPI ("evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato").As fotocópias solicitadas 20 dias após a notificação foram fornecidas dentro do prazo assegurado pelo INPI, restando ainda 14 dias para apresentação da manifestação.Int.: Cometa Marcas e Patentes S/C Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- FABRICA DE CRIACAO EM COMUNICACOES S/C LTDA
- 00.712.160/0001-63
- Procurador ou escritório
- Cometa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de agosto de 1997
Histórico de despachos
6PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1742IndeferimentoEsta publicação25/05/2004
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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