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Revista da Propriedade Industrial, 4 de maio de 2004

OLYMPIKUS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 1739, 4 de maio de 2004NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

OLYMPIKUS
Processo INPI
810825465
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (RJ) 003182, DE 26/01/04, FACE AO EXPOSTO NO INCISO II DO ART. 219 DA LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
Vulcabras!azaleia - RS, Calçados e Artigos Esportivos S/A
98.408.073/0001-11
Data de depósito
26 de abril de 1982

Histórico de despachos

26
  1. RPI nº 2819Renovação14/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2807Petição22/10/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2774Petição05/03/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2752Petição03/10/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2641Petição17/08/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2624Petição20/04/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  11. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  12. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  13. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 2440Exigência10/10/2017

    Exigência sobre alto renome

  16. RPI nº 2367Renovação17/05/2016

    Deferimento da petição

  17. RPI nº 2318Petição09/06/2015

    Deferimento da petição

  18. RPI nº 1894Renovação24/04/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 1739PetiçãoEsta publicação04/05/2004

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  20. RPI nº 1716Arquivamento25/11/2003

    Arquivado o pedido de Declaracao de Notoriedade e/ou Prorrogacao de Notoriedade com base no Art. 233 da LPI.

  21. RPI nº 1499Judicial28/09/1999

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  22. RPI nº 1252Renovação29/11/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  23. RPI nº 1022Transferência12/06/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  24. RPI nº 825Judicial12/08/1986

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  25. RPI nº 754Registro02/04/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  26. RPI nº 738Recurso negado11/12/1984

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.