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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 1984

OLYMPIKUS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o deferimento do pedido de registro. inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Recurso negadoRPI nº 738, 11 de dezembro de 1984NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

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Processo INPI
810825465
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

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Sobre a marca

Titular
Vulcabras!azaleia - RS, Calçados e Artigos Esportivos S/A
98.408.073/0001-11
Data de depósito
26 de abril de 1982

Histórico de despachos

26
  1. RPI nº 2819Renovação14/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2807Petição22/10/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2774Petição05/03/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2752Petição03/10/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2641Petição17/08/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2624Petição20/04/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  11. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  12. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  13. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 2440Exigência10/10/2017

    Exigência sobre alto renome

  16. RPI nº 2367Renovação17/05/2016

    Deferimento da petição

  17. RPI nº 2318Petição09/06/2015

    Deferimento da petição

  18. RPI nº 1894Renovação24/04/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 1739Petição04/05/2004

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  20. RPI nº 1716Arquivamento25/11/2003

    Arquivado o pedido de Declaracao de Notoriedade e/ou Prorrogacao de Notoriedade com base no Art. 233 da LPI.

  21. RPI nº 1499Judicial28/09/1999

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  22. RPI nº 1252Renovação29/11/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  23. RPI nº 1022Transferência12/06/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  24. RPI nº 825Judicial12/08/1986

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  25. RPI nº 754Registro02/04/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  26. RPI nº 738Recurso negadoEsta publicação11/12/1984

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.