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Revista da Propriedade Industrial, 4 de maio de 2004

FLOR

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 1739, 4 de maio de 2004NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

FLOR
Processo INPI
608985392
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
MOLINOS RIO DE LA PLATA S.A.
09214165
Data de depósito
15 de outubro de 1969
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2679Extinção10/05/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2242Renovação24/12/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1739TransferênciaEsta publicação04/05/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1711Renovação21/10/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1625Transferência26/02/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1283Transferência04/07/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1275Transferência09/05/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1107Renovação18/02/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1060Registro26/03/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  10. RPI nº 996Registro21/11/1989

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. RPI nº 922Caducidade21/06/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 837Exigência04/11/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.