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Dado oficial do INPI

FLOR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FLOR

ST13

BR500000608985392

Classe

30

Pedido

608985392

Registro

608985392

Andamento no INPI

  1. Depósito15/10/69
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão13/10/81
  6. Extinto10/05/22

Registro concedido em 13/10/1981 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

10/05/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

15/10/1969

Data de registro

13/10/1981

Data de expiração

13/10/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

AR

Titulares e representantes

Titulares

MOLINOS RIO DE LA PLATA S.A.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Farinhas alimentaresMassas alimentaresComidas à base de farinhaBolosMassas para bolosPó para bolosFarinha de trigoFarinha de aveiaFarinha de milhoFarinha de soja

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2679

10/05/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110034543 (01/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MOLINOS RIO DE LA PLATA S.A. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2242

24/12/2013

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1739

04/05/2004

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1711

21/10/2003

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 SANTISTA ALIMENTOS S/A, CED.2 BUNGE ALIMENTOS S/A.

RPI 1625

26/02/2002

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SANTISTA ALIMENTOS S/A *INT. MARIA CRISTINA DE ARAUJO

RPI 1283

04/07/1995

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. S.A. MOINHOS RIO GRANDENSES (BR/RS)*INT. MARIA CRISTINA DE ARAÚJO

RPI 1275

09/05/1995

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MOACIR AVELINO MARTINS

RPI 1107

18/02/1992

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT MOACIR AVELINO MARTINS

RPI 1060

26/03/1991

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT MOACIR AVELINO MARTINS.

RPI 996

21/11/1989

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 922

21/06/1988

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 837

04/11/1986

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace FLOR ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.