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Revista da Propriedade Industrial, 27 de abril de 2004

MAUÁ

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1738, 27 de abril de 2004NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

MAUÁ
Processo INPI
6497950
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

PEDIDO DE ANULAÇÃO DA PRORROGAÇÃO DO REGISTRO CONSIDERADO IMPROCEDENTE, CONFORME DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DA QUINTA VF/RJ, NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA Nº 8900081063, INPI-1085/89.

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. SOCIEDADE DE ENSINO E CULTURA LTDA (BR/RS), PET.(RJ)015262, DE 09/05/89.

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA
92.845.437/0001-44
Procurador ou escritório
BRITÂNIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
27 de maio de 1969

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2530Judicial02/07/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2013Judicial04/08/2009

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  3. RPI nº 1922Extinção06/11/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1922Indeferimento06/11/2007

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

  5. RPI nº 1871Recurso14/11/2006

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1799Recurso28/06/2005

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  7. RPI nº 1769Caducidade30/11/2004

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1738Caducidade27/04/2004

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1738JudicialEsta publicação27/04/2004

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 981Judicial08/08/1989

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 927Exigência26/07/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 884Renovação29/09/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.