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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2004

TEIXEIRA PREMIUM

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisão recorrida. deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. as retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido.
Recurso providoRPI nº 1734, 30 de março de 2004MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

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Processo INPI
818873256
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

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Sobre a marca

Titular
S. TEIXEIRA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
64.111.206/0001-71
Procurador ou escritório
A. F. (pessoa física)
Data de depósito
21 de novembro de 1995
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2788Renovação11/06/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2566Petição10/03/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2444Judicial07/11/2017

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2400Sobrestamento03/01/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2361Renovação05/04/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2151Sobrestamento27/03/2012

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2128Despacho18/10/2011

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 2080Judicial16/11/2010

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  9. RPI nº 1749Registro13/07/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1734Recurso providoEsta publicação30/03/2004

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  11. RPI nº 1544Recurso08/08/2000

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1528Indeferimento18/04/2000

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1423Oposição31/03/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  14. RPI nº 1384Publicação10/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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